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Simples Nacional é um regime de tributação instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Principais características do Regime do Simples Nacional:

  • A Receita Bruta no ano-calendário imediatamente anterior deverá ser inferior a R$ 3.600.000,00;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e o INSS parte da empresa;
  • O titular, sócio, e ou administrador poderá participar do capital de outra empresa participante ou não do Simples Nacional, todavia, a receita bruta global deverá ser inferior ao limite de R$ 3.600.000,00;
  • A opção pelo regime de caixa na determinação da base de cálculo, ou seja; apenas a receita recebida será tributada e o recolhimento dar-se-á no mês seguinte ao recebimento.
  • Facultativo e irretratável para todo o ano-calendário;
  • Atividades permitidas: Indústria, comércio e serviços
  • Empresas exportadoras possuem limite extra de R$ 3.600.000,00

Demais orientações referentes ao Simples Nacional e outras informações podem ser acessadas no link abaixo:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

 

 


 
 
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