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ICMS e Imposto de Renda - Aproveite

 

VEJA OS BENEFÍCIOS DE SER UM INCENTIVADOR DA CULTURA

A oportunidade de patrocinar a realização de espetáculos, eventos corporativos e premiações. Os projetos culturais aprovados pelas Leis estaduais de incentivo a Cultura do Estado de São Paulo (ProAC/ICMS) e federal de incentivo a Cultura (Lei Rouanet).

As empresas incentivadoras podem ter os seguintes benefícios: 

  • Comunicação e Visibilidade - potencializar a Marca;  
  • Fortalecimento de relacionamento e posicionamento da empresa  junto a públicos estratégicos por meio de experiência cultural ou realização de eventos corporativos;  
  • Ferramentas de relacionamento - fortalecimento comercial e abertura de novos negócios por meio da experiência cultural;  
  • Fortalecimento do vinculo com os colaboradores por meio da experiência cultural (endomarketing);  
  • Fortalecimento da visão e dos valores da organização;  
  • Possibilidades de agregar valor nos planos de comunicação, marketing e responsabilidade socioeducativa;  
  • Possibilidade de Investimento sem custos adicionais, com o use de impostos de ICMS/SP ou IR devidos;  
  • Contribuição para o fomento e fortalecimento das atividades de criação e difusão cultural de produção. 


POSSIBILIDADES DE PARCERIAS E PATROCÍNIO - RETORNO

As contrapartidas podem ser personalizadas, adequadas as necessidades de sua empresa, como por exemplo: cota de ingressos, descontos para colaboradores ou clientes da empresa patrocinadora; espaço para realização de coquetel, visibilidade na mídia e materiais gráficos, ações de responsabilidade social com indicação de escolas e ONGs para os projetos sócios educativos, etc.

LEI ROUANET: A Lei Federal de Incentivo a Cultura instituí políticas públicas para a cultura nacional. Mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Assim, o Governo Federal abre mão de parte do imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e ou jurídicas, para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até mesmo podem transformar o cenário da comunidade. Os apoiadores do projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária: Empresas, até 4% e Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

ProAC: Programa de Ação Cultural do Governo do Estado de São Paulo oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projetos previamente aprovados pela Secretaria da Cultura Estadual. Este programa de incentivo fiscal permite deduzir do ICMS 100% do valor investido.

 

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